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Juízes nomeados por Donald Trump decidem contra suas políticas
Apenas na semana passada, duas juízas federais e um juiz federal dos EUA, todos nomeados pelo presidente Donald Trump, demonstraram que são regidos pela lei e pela Constituição — não por um dever de lealdade ao presidente que os nomeou.
FreepikDonald Trump, presidente dos Estados Unidos
Juízes indicados por Donald Trump vêm decidindo de forma imparcial
Em tempos recentes, juízes nomeados por Trump — e por outros presidentes republicanos — mostraram que não ignoram a independência do Judiciário. Um estudo do cientista político Adam Bonica, da Universidade de Stanford, indicou que juízes conservadores-republicanos decidiram contra Trump em 82% dos casos.
Na quinta-feira passada (14/8), a juíza federal Stephanie Gallagher, do Distrito de Maryland, bloqueou a implementação de dois memorandos do governo Trump, que se propunham a desmontar programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) em escolas e universidades do país.
O governo alega que tais programas discriminam estudantes brancos e asiáticos. E ameaça cortar verbas federais destinadas às instituições de ensino que não acabarem com eles. As medidas fazem parte de uma campanha anti-DEI que também visou escritórios de advocacia e outras entidades públicas e privadas.
A juíza argumentou que tais políticas do governo, que deveriam ser executadas pelo Departamento de Educação, são ilegais. E infringem os requisitos processuais. Ressaltou, porém, que não iria se posicionar sobre se as políticas são “boas ou ruins, prudentes ou tolas, justas ou injustas”.
Congelamento ilegal
Em 11 de agosto, a juíza federal Dabney Friedrich, do Distrito de Colúmbia, decidiu que o governo Trump provavelmente violou a lei ao congelar uma verba de dezenas de milhões de dólares, destinada pelo Congresso ao National Endowment for Democracy (NED).
A juíza disse que a “obstrução dos fundos destinados ao NED”, uma organização sem fins lucrativos que apoia instituições democráticas e liberdades individuais em todo o mundo, “força inadimplências em subsídios, apesar de a linguagem explícita na lei federal proibir qualquer pessoa, exceto o Congresso, de condicionar o desembolso desse financiamento”.
Em 13 de agosto, o juiz federal Thomas Cullen, do Distrito de Virginia, questionou em uma audiência por que era necessário para o governo Trump processar todos os 15 juízes federais de Maryland — entre os quais a juíza Stephanie Gallagher, que bloqueou as medidas anti-DEI.
O juiz, que é de Virgínia, vai julgar uma ação movida pelo Departamento de Justiça do governo Trump contra todos os juízes de Maryland, por causa de uma ordem judicial que paralisou a deportação imediata de imigrantes, não emitiu uma decisão, ainda.
Mas, antes mesmo de julgar o caso, expressou ceticismo sobre “a extraordinária manobra jurídica do governo”, que os advogados dos juízes de Maryland classificaram como “inteiramente sem precedentes”.
Outros casos
Em 1º de maio, o juiz Fernando Rodriguez Jr., do Distrito Sul do Texas, rejeitou uma tentativa do governo Trump de deportar sumariamente supostos membros da gangue venezuelana Tren de Aragua, com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act).
De acordo com o entendimento do juiz, as ações da gangue não correspondem ao descrito pela lei como “invasão” ou “incursão predatória”, para justificar a deportação sem o devido processo. Portanto, o governo estava extrapolando sua autoridade.
O juiz Timothy Reif integrou o colegiado de três juízes da Corte do Comércio Internacional, que decidiu, por unanimidade, invalidar o “tarifaço” de Trump. A corte entendeu que a lei “International Emergency Economic Powers Act (IEEPA)” não concede ao governo autoridade ilimitada para impor tarifas globais.
O juiz Brett Ludwig, do Distrito Leste de Wisconsin, rejeitou uma ação movida pela campanha de Trump, que pretendia reverter o resultado da eleição presidencial no estado. O juiz considerou o pedido “fora do comum e, provavelmente, injustificável”.
O juiz Stephanos Bibas foi o autor da decisão do Tribunal Federal de Recursos da Terceira Região que rejeitou o pedido da campanha de Trump para anular a certificação dos resultados das eleições na Pensilvânia. “Chamar uma eleição de injusta não a torna injusta. Não temos alegações específicas nem provas aqui,” ele escreveu.
O juiz Andrew Brasher, do Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, rejeitou um recurso em um caso eleitoral na Geórgia por falta de jurisdição, interrompendo efetivamente uma disputa de última hora sobre o funcionamento de urnas eletrônicas.
O juiz Timothy Kelly, do Distrito de Colúmbia, mandou a Casa Branca restaurar as credenciais de imprensa do jornalista da CNN Jim Acosta, que foi punido por confrontar Trump em uma entrevista coletiva. O juiz citou violações do devido processo.
O juiz Justin Walker, do Distrito de Colúmbia, decidiu contra aspectos das restrições impostas pelo governo Trump à Covid-19, em relação a reuniões religiosas. E também decidiu contra Trump em disputas processuais relacionadas a outros casos.
A juíza Neomi Rao, do Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia (e que ocupou cargo de confiança na Casa Branca), integrou o colegiado de juízes que negou a Michael Flynn, ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, o pedido para trancar uma ação criminal.
O juiz Amul Thapar, do Tribunal Federal de Recursos da Sexta Região, decidiu contra o governo Trump em um caso envolvendo o escopo das proteções de uma lei trabalhista federal.
A postura desses juízes contrasta com a de uns poucos colegas, principalmente do Texas, que facilitam a prática de “judge shopping” — um esquema que consiste em mover ações civis em determinadas cortes, nas quais decisões favoráveis são mais do que esperadas: são favas contadas._
Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-RJ
O trabalho externo não deve ser negado ao apenado só porque a oferta de emprego veio de um familiar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu reverteu decisão que impediu um réu de trabalhar no mesmo lugar que a mãe.
Freepikhomens dentro de cela
Oferta de emprego de parentes não justifica negativa de trabalho externo
O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.
Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.
Sem proibição
Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.
A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido._
Câmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.181/2025, do Superior Tribunal de Justiça, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 (com remuneração de R$ 3.663) para os gabinetes dos 33 ministros da corte. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (19/8) e será enviada ao Senado.
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosCâmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
Parlamento criou 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes do STJ
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 são servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil.
Dessas funções atuais, oito serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.
A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão. Com informações da Agência Câmara.
STF autoriza retirada de sigilo de delações da Odebrecht sobre crimes no exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de retirada do sigilo dos acordos e depoimentos de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira Odebrecht (hoje chamada de Novonor) sobre crimes cometidos em outros países, nos casos em que já houve acordo com as autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (18/8).
Rovena Rosa/Agência BrasilFachada da Odebrecht
Odebrecht alegou que retirada dos sigilos poderia prejudicar negociações em curso
O colegiado manteve decisão de 2023 do ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu os critérios para isso. Assim, a Procuradoria-Geral da República pode solicitar que os acordos se tornem públicos, e o colaborador tem a oportunidade de justificar a restrição de acesso a documentos e informações processuais sensíveis.
Contexto
Os acordos foram assinados em 2016 com o Ministério Público Federal. O sigilo inicialmente seria de seis meses, mas foi prorrogado no ano seguinte por tempo indeterminado, para garantir um “ambiente propício” às negociações com autoridades estrangeiras.
Em 2023, Fachin estabeleceu critérios para a retirada de sigilo. Segundo a decisão, nos casos em que já houve acordo com autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado, não há mais motivo para se manter o sigilo.
A princípio, as negociações da Odebrecht com Estados Unidos, Suíça, Equador, Peru, Guatemala, República Dominicana, Panamá e Moçambique se enquadraram nas situações descritas pelo magistrado.
A construtora recorreu da decisão e apontou que ainda negocia com Argentina, Colômbia, Venezuela, México e Angola. Assim, argumentou que as negociações poderiam ser prejudicadas caso os sigilos caíssem.
De acordo com a empreiteira, a retirada dos sigilos significaria tratamento desigual entre países estrangeiros. Além disso, o fim das negociações com um país estrangeiro não seria suficiente para permitir o levantamento do sigilo, pois seu acordo de leniência na “lava jato” prevê o estímulo a tratativas com outras jurisdições para promover a expansão de investigações de corrupção.
Voto do relator
Fachin, relator do caso, seguiu com seu posicionamento apresentado em 2023 e votou por manter aquela decisão. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O relator explicou que o sigilo de atos processuais deve ser mantido somente “por período estritamente necessário” à preservação dos interesses.
Ele lembrou que o acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, citado no recurso, não prevê seu sigilo absoluto.
Segundo o magistrado, os parâmetros estabelecidos em 2023 “de modo algum possibilitam prejuízo às negociações ainda em curso com países nos quais as informações repercutem”.
O ministro lembrou que a decisão permite a “excepcional manutenção do sigilo” depois de uma “análise individualizada de cada caso”.
Fachin indicou a “impossibilidade jurídica de eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”. Ele ainda ressaltou que já se passou um tempo “significativo” desde a homologação dos acordos.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter sob sigilo os depoimentos prestados nos acordos de delação enquanto ainda houver negociações com outros países. Ele também reiterou que a Odebrecht deve apresentar relatórios trimestrais para detalhar o estágio das tratativas.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, mas essa corrente ficou vencida.
Para Gilmar, “não houve modificação relevante na situação fático-jurídica” que vinha garantindo o sigilo das declarações dos colaboradores.
Embora as negociações com alguns países tenham terminado, o ministro ressaltou que a construtora segue em tratativas com diversos outros, conforme a atualização mais recente apresentada. Isso foi destacado pela própria PGR ao pedir o levantamento parcial de sigilo.
Mesmo nos casos em que já houve acordo, o magistrado constatou que “persistiam, em alguns países, expedientes judiciais que visam a desconstituição dos referidos instrumentos de colaboração”.
Ele ainda apontou que o acordo de leniência da empreiteira prevê “uma série de obrigações a serem observadas pelo MPF quanto à preservação do conteúdo das provas produzidas”, mesmo depois do fim do prazo de sigilo.
Assim, Gilmar considerou inviável no momento tornar públicas as provas produzidas no acordo de leniência e nas colaborações premiadas dos ex-executivos, pois isso poderia prejudicar negociações em andamento com autoridades estrangeiras.
“O imputado colaborador aceita produzir provas contra si mesmo tendo em vista os termos acordados no pacto negocial com o Estado”, explicou. “A utilização de tais elementos probatórios, produzidos pelo próprio colaborador, em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Judiciário, é prática abusiva, que viola o direito a não autoincriminação.” O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido._
Tribunais ampliam tese do TSE e multam por fake news até no WhatsApp
Ao aplicar uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral criada para punir as fake news nas eleições de 2022, os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros ampliaram o escopo e multaram até por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp.
123RF
Tribunais puniram por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp e em meios físicos
Essa evolução jurisprudencial foi identificada pela revista eletrônica Consultor Jurídico na análise de casos das eleições municipais de 2024 que aplicaram o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A norma veda o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento. Para os casos de 2022, o TSE decidiu que o dispositivo serviria também para punir pela propagação de fake news por pessoas identificadas.
Como mostrou a ConJur, a corte superior distribuiu R$ 940 mil em multas, todas a pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra bolsonaristas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos.
A inovação serviu para corrigir uma deficiência da legislação sobre o tema, segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos à época. As condutas punidas em 2022 foram praticadas nas redes sociais ou, ao menos, reproduzidas nelas.
Já nas eleições municipais, discutiu-se a ampliação para punir a divulgação de notícias falsas por outros meios. O principal debate foi se caberia a punição para mentiras disseminadas em grupos de WhatsApp.
Mensagens em grupos
Cinco Tribunais Regionais Eleitorais debateram esse tipo de punição para casos das eleições de 2024. O principal critério adotado se baseou no alcance das mensagens com desinformação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco explicou que a divulgação de tais conteúdos em grupos de WhatsApp pode configurar propaganda irregular se houver potencial alastramento e repercussão da mensagem. O caso concreto foi de áudios com ofensas a um candidato divulgados em grupo com 602 membros, o que gerou multa de R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo usou a mesma lógica para multar em R$ 30 mil por mensagens que imputaram crime hediondo a um candidato. A corte entendeu que o grupo, com 438 pessoas, não poderia ser considerado restrito e considerou o potencial de disseminação da mentira.
Esse potencial ficou mais nítido no caso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, sobre mensagens divulgadas em um grupo de WhatApp com 480 pessoas sobre um candidato nas eleições de Ipueiras (TO), cidade com pouco mais de 2 mil eleitores.
Outra corte que aplicou a multa foi o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que equiparou conteúdo divulgado no WhatsApp com a divulgação em redes sociais.
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso multou por um vídeo com desinformação compartilhado por meio do aplicativo de mensagens, mas afastou a multa diária imposta ao responsável pelo descumprimento da obrigação de excluir o conteúdo. Isso porque a decisão judicial saiu oito dias depois do compartilhamento, sendo que o limite para apagar mensagens no WhatsApp é de cerca de dois dias.
Mentira no mundo real
Outra ampliação da tese do TSE promovida nas eleições municipais de 2024 diz respeito à necessidade de as fake news circularem em meio digital. Nesse ponto, houve maior debate e divergência.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por exemplo, aplicou o artigo 57-D da Lei das Eleições para um caso de desinformação em panfletos entregues por cabos eleitorais. O colegiado entendeu que a interpretação do TSE foi concebida para ambiente digital, mas não pode se limitar a isso. O caso foi da eleição de Mauá (SP).
Já em outro caso, de Itu (SP), a corte entendeu que a sanção só pode ser mesmo aplicada se a propaganda irregular foi praticada na internet. O processo tratava de material impresso atribuindo, de forma mentirosa, a um candidato o fim da cobrança de taxa de lixo. Não houve multa.
O debate também chegou aos meios tradicionais de propaganda. Um comercial irregular no horário eleitoral gratuito pela TV gerou multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com base na Lei das Eleições.
Já os tribunais do Ceará e do Rio de Janeiro rejeitaram essa interpretação. Os colegiados alegaram falta de previsão legal e afirmaram que eventuais abusos só podem ser combatidos pela via do direito de resposta.
O TRE-PE ainda afastou a multa nos casos de fake news na propaganda eleitoral gratuita via rádio, enquanto o TRE-ES fez o mesmo em um episódio de desinformação propaganda por carro de som que circulou por Vila Velha (ES) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em caso de mentiras ditas em um comício.
Mentiras por todo o Brasil
Ao todo, 15 dos 27 tribunais eleitorais de segunda instância brasileiros registraram acórdão aplicando a multa do artigo 57-D para casos de disseminação de desinformação nas eleições de 2024.
Além dos já citados, também encamparam a tese do TSE os TREs de Paraíba, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Ao decidir o tema, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas remodelou até o próprio conceito de fake news. O colegiado utilizou o dispositivo para multar um candidato pela divulgação de um vídeo de uma concorrente à prefeitura de Tanque D’Arca (AL) dançando em ato de campanha, com a legenda: “isso é postura de uma candidata a prefeita ou é vulgaridade?”.
Apenas uma corte rejeitou expressamente a interpretação do TSE, em um caso de flagrante desrespeito jurisprudencial: o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A corte aplica o princípio da legalidade estrita no direito sancionador, de modo a interpretar o artigo 57-D de forma estrita.
“Em se tratando de propaganda negativa divulgada na internet, por autor identificado, as consequências jurídicas cabíveis, no âmbito de representação prevista na Lei 9.504/97, são a retirada da publicação, o que foi determinado na decisão liminar, e o direito de resposta”, apontou o colegiado mineiro em um dos casos julgados._
Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293.
FreepikCarf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
Entendimento do STJ foi aplicado por conselheiro ao relatar recurso contra multa por interposição fraudulenta
Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de um recurso voluntário apresentado contra multa por interposição fraudulenta aplicada pela Fazenda Nacional contra uma importadora.
O precedente do STJ foi reconhecido pelo relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, durante a leitura de seu voto. Apesar da norma, a prescrição não foi aplicada ao caso concreto porque o recurso foi interposto dentro do prazo previsto.
Gustavo Henrique Campos, advogado tributarista do escritório /asbz, ressalta que a manifestação do relator é importante por indicar que só atos decisórios interrompem a prescrição, indicando uma possível mudança de entendimento do Carf.
“Em outros processos que tratavam da prescrição intercorrente, o Carf havia optado por sobrestar o julgamento com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê essa possibilidade quando há decisão de mérito do STF ou do STJ pendente de trânsito em julgado, o que é o caso do Tema Repetitivo 1.293”, disse o advogado.
“Devemos acompanhar, assim, se o Carf passará a aplicar imediatamente a tese firmada pelo STJ aos casos de multas aduaneiras ou se essa foi uma decisão isolada porque o prazo para prescrição intercorrente não havia fluído e o parágrafo único ao artigo 100 do Regimento Interno permite que o sobrestamento não seja aplicado quando o julgamento puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.”
Na mesma linha, o sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária Carlos Augusto Daniel Neto considerou correta a aplicação da tese do STJ. Ele prevê debates sobre o assunto no conselho.
“A discussão dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente deverá ocorrer no âmbito do Carf, no seu contexto específico e na verificação da aplicabilidade do Tema 1.293 aos casos concretos, mas não se pode ignorar, como o relator colocou, a observância estrita do artigo 2º da Lei nº 9.873/99 e da jurisprudência judicial pacífica sobre o tema.”_
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.
Freepikhomem, arma
Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros._
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.
Freepikhomem, arma
Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros._
Sem omissão comprovada, banco não deve ser responsabilizado por golpe, diz TJ-CE
Sem a devida comprovação de que a ação ou a omissão tenha concorrido para o evento danoso, o banco não é responsável por golpe, ainda que o criminoso utilize conta corrente da instituição.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará absolveu um banco e rejeitou pedido de indenização de uma mulher por danos materiais e morais por conta de um golpe.
Freepikmulher com cartão e celular na mão
TJ-CE reconheceu culpa exclusiva de mulher que foi vítima de golpe do leilão falso
Segundo o processo, a mulher encontrou um anúncio de leilão extrajudicial fraudulento na internet. Ela se cadastrou no site e “venceu” o certame falso com um lance de R$ 32.347,35 por um veículo. O valor foi transferido para a conta do golpista, mas a autora não recebeu o carro.
Ela então ajuizou ação e pediu tutela de urgência para bloquear a conta do estelionatário e ter o dinheiro de volta. O bloqueio foi feito, mas a autora não conseguiu reaver o montante.
Ainda de acordo com a ação, a autora alegou que o golpista tinha registros criminais em São Paulo por fraude e estelionato e que, mesmo assim, o banco permitiu a abertura da conta. Por isso, ela pediu a condenação solidária da instituição financeira.
Culpa exclusiva
Em primeiro grau, o juízo reconheceu a falha na segurança e condenou o banco à devolução do valor que a autora perdeu, além da reparação por danos morais. A instituição financeira recorreu, dizendo que foi apenas intermediária e que a autora deveria ter sido mais cautelosa ao fazer a transação.
O relator do caso, desembargador Marcos William Leite de Oliveira, disse que “a responsabilidade da instituição financeira, enquanto
prestadora de serviços, embora objetiva, pode vir a ser elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”.
“E, in casu, como dito, houve voluntária transferência de valor realizada pelo autor à conta bancária em nome de suposto estelionatário, em decorrência de suposta arrematação em leilão realizado em site. A meu ver, ao contrário do que decidido pelo magistrado de piso, não vejo qualquer conduta realizada pela instituição financeira e que possa ser caracterizada como participação no estelionato sofrido pela autora.”
“O que vejo, isso sim, é culpa exclusiva da vítima, notadamente em realizar a transferência bancária de valores sem o devido cuidado e sem a devida comprovação da veracidade e lisura das informações constantes no site de leilões extrajudiciais que visitou”, escreveu o relator. A votação foi unânime._
GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Relação entre Estado e big techs deve se pautar pelo diálogo, diz José Levi
Enquanto o Brasil não dispuser de uma legislação específica sobre transparência e desinformação nas redes sociais, a melhor forma de lidar com o assunto é por meio do diálogo entre o Estado e as plataformas digitais, afirma o ex-advogado-geral da União e doutor em Direito do Estado José Levi Mello do Amaral Júnior.
ConJur
Para Levi, democracias precisam apostar no diálogo com as plataformas digitais
“Obviamente, a liberdade de expressão é para proteger as pessoas, e isso vale para a imprensa nos seus formatos clássicos. E vale também para essas novas mídias. Assim, penso eu, é tudo uma questão de diálogo, de conversa. Sobretudo nos parlamentos”, disse Levi.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Segundo Levi, democracias como a brasileira e a norte-americana têm a característica de promover o debate sobre a qualidade do próprio regime — algo decisivo, segundo ele, para que a população não perca a fé nas instituições e para que estas não sucumbam diante de eventuais demonstrações de poder pelas plataformas.
“Eu acredito, francamente, que essa experiência democrática não só já demonstrou como continuará demonstrando resiliência”, disse Levi durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa._
Ainda estamos longe de usar IA em decisões, diz secretária-geral do STF
A inteligência artificial (IA) já desempenha papel relevante em tarefas internas dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas ainda está longe de ser utilizada de forma efetiva como ferramenta na fase decisória, afirma a secretária-geral da presidência da corte, Aline Rezende Peres Osorio.
ConJur
Para Aline Osorio, IA também produzirá minutas e análise de jurisprudência
Ela falou sobre o uso das tecnologias generativas na corte em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
“No estágio atual, estamos evoluindo para usá-la na revisão gramatical e para aprimorar o texto, que é algo que a IA generativa faz muito bem. Mas não há nada ainda que faça uma decisão ou que sugira um encaminhamento nesse sentido. Mas a tecnologia e esses grandes modelos (de análise de dados) evoluem rapidamente, então já é possível pensar que, em algum momento do futuro, uma minuta ou análise de jurisprudência possa ser sugerida.”
Na visão de Osorio, a inteligência artificial generativa ainda está dando seus primeiros passos no Poder Judiciário e no meio jurídico como um todo. No Supremo, o que foi concretamente incorporado às atividades da corte, a partir de um chamamento público de empresas de tecnologia, foi a ferramenta Maria (sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial), que faz basicamente duas coisas: gera relatórios de processos e promove a análise inicial das reclamações.
Quanto à primeira aplicação, ela explica que, quando um analista da corte e um ministro recebem um recurso extraordinário, por exemplo, eles conseguem, com apenas um comando dado à IA, gerar um resumo contendo os dados mais importantes daquele processo, como o tribunal de origem do caso, os fatos mais relevantes e os argumentos principais apresentados pelo autor do recurso.
“Ou seja, isso serve para criar, claro que com supervisão judicial, um primeiro relatório do processo, que depois vai fundamentar a decisão”, disse Osorio.
Já a segunda aplicação produz uma análise preliminar das reclamações constitucionais, segundo a secretária-geral. Assim, com base no processo, em decisões anteriores e em outras reclamações, a ferramenta gera uma análise que balizará o entendimento sobre a matéria e que mostrará se há nela algum paradigma.
“Mas ainda estamos longe de usar IA em decisões, e a nossa futura resolução, que regulamentará a IA no Supremo, trará balizas éticas para o julgamento efetivo com o uso da IA generativa.”_
Fachin defende soberania e critica ataques à independência do Judiciário
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta terça-feira (12/8), a cooperação internacional no Judiciário, diante das “tentativas de erosão democrática” e dos “ataques à independência judicial nas Américas”.
“Vivemos tempos de apreensão”, disse o ministro durante evento do Conselho Nacional de Justiça. Fachin será eleito presidente do Supremo nesta quarta-feira (13/8), em substituição a Luís Roberto Barroso. A vice-presidência ficará com o ministro Alexandre de Moraes.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Luiz Edson Fachin
Fachin defendeu soberania do país em meio aos ataques do governo de Donald Trump
Durante o evento, o magistrado afirmou que o STF deve estimular a discussão sobre direitos humanos na América Latina.
“Lamentavelmente, persiste em alguns espaços a ideia de que os direitos humanos encampam uma agenda contra o Estado”, disse.
O evento era voltado à premiação de juízes que priorizaram tratados internacionais sobre direitos humanos na América Latina. Em seu discurso, Fachin indicou que não há mais espaço para “uma visão que separa o Direito interno do internacional”.
Ele também ressaltou que a magistratura tem pela frente o dever de “dar efetividade aos compromissos assumidos soberanamente pelo Brasil” e de proteger os direitos humanos, “integrando e harmonizando a legislação doméstica à legislação internacional”.
O pronunciamento de Fachin foi feito no mesmo dia em que o governo dos Estados Unidos divulgou documento oficial alegando uma suposta piora da situação dos direitos humanos no Brasil ao longo do ano. O relatório é mais um capítulo da ofensiva de Donald Trump contra a soberania brasileira.
O documento do Departamento de Estado americano alega que os tribunais brasileiros tomaram medidas “amplas e desproporcionais” contra a liberdade de expressão e o acesso a conteúdos on-line_
PLR, glosa de custos e PIS/Cofins estão entre os temas mais recorrentes no Carf
Glosa de custos e despesas, participações em lucros ou resultados e questões relacionadas a PIS/Cofins são os temas que mais aparecem entre os processos distribuídos nas seções do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
André Corrêa/Agência SenadoSaiba quais são os temas com maior volume nas três seções do Carf
Glosa de custos, participações em lucros ou resultados e PIS/Cofins dominam as pautas das seções
A informação foi levantada pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento do órgão, Dário da Silva Brayner Filho, junto aos presidentes da seções, a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.
O conselho é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele julga, em segunda instância, conflitos entre Estado e contribuintes.
Isso inclui decisões de primeiro grau e recursos de natureza especial que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. As seções são formadas por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
Veja abaixo os temas mais recorrentes nas seções do Carf:
1ª Seção (3.820 processos)
– Glosa de custos e despesas;
– Preços de transferência;
– Amortização de ágio;
– Lucros auferidos no exterior;
– Subvenção para investimento X subvenção para custeio.
2ª Seção (3.971 processos)
– Participação nos lucros e resultados;
– Planejamento tributário (Sociedade em Conta de Participação e pró-labore disfarçado de lucro);
– Terceirização e “pejotização”: caracterização de segurado empregado e/ou contribuinte individual;
– Responsabilidade tributária de sócios e pessoas jurídicas vinculadas;
– Marketing multinível.
3ª Seção de Julgamento (7.200 processos)
– PIS/Cofins (insumos, bonificações, relação entre reajuste por IGP-M e preço predeterminado nos contratos de energia, receitas de instituições financeiras e monofásicos);
– Classificação de “kits concentrados” utilizados na fabricação de bebidas;
– IOF em contratos de conta corrente;
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas referente a royalties;
– Interposição fraudulenta (comércio exterior);
– Multas por falta de informações (comércio exterior).
Carf em 2025
Apesar do impacto causado pela greve dos auditores fiscais iniciada em novembro, e que só chegou ao fim em 11 de julho, Brayner Filho diz que a expectativa do conselho é encerrar 2025 com números recordes.
“No ano passado nós atingimos, em termos de valor, R$ 807 bilhões em julgamentos. Não tem paralelo em nenhum outro período. Se nós fizermos uma comparação com o melhor resultado que existia no passado, tivemos um resultado forte no ano de 2019, que, em valores atualizados, daria algo em torno de R$ 426 bilhões”, contextualizou.
“Apesar do movimento (grevista), vamos apresentar dados ainda melhores do que tivemos no final de 2024.”_
Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (8/8).
Agência BrasilCinturas de guardas municipais enfileirados
Para ministros, somente carreiras citadas na reforma da Previdência têm direito a aposentadoria especial
Na ação analisada, duas associações de guardas municipais alegavam que era necessário manter a isonomia entre seus agentes e outras carreiras de segurança pública, como os policiais.
Em 2018, o STF já havia negado a extensão da aposentadoria especial aos guardas. Isso foi reiterado no ano seguinte, desta vez com repercussão geral.
Já em 2023, o Plenário decidiu que as guardas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Por fim, no último mês de fevereiro, os ministros estabeleceram que elas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.
De acordo com as autoras da nova ação, as decisões anteriores que negaram aposentadoria especial às guardas foram superadas pela jurisprudência mais recente do STF. As associações também lembraram que as primeiras decisões foram tomadas antes da reforma da Previdência de 2019, que mudou as regras para aposentadorias com critérios diferenciados.
Voto do relator
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele explicou que a reforma da Previdência trouxe regras mais restritivas quanto à adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.
Atualmente, as aposentadorias especiais são destinadas somente a policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais da Câmara e do Senado, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.
Isso está previsto no § 4º-B do artigo 40 da Constituição, que foi alterado pela emenda constitucional da reforma. O ministro apontou que, durante a tramitação da PEC, foi inserida uma emenda para delimitar quem poderia se aposentar com idade e tempo de contribuição distintos da regra geral.
Para ele, isso mostra, “de forma nítida”, que os parlamentares buscaram, de forma consciente, estabelecer uma lista fechada (rol taxativo). Ou seja, a ideia era que apenas os agentes ali previstos tivessem direito à aposentadoria especial.
O STF já invalidou regras estaduais de Mato Grosso e de Rondônia que ampliavam essa lista para outros agentes públicos. Nesta primeira (ADI 6.917), foi rejeitada a aposentadoria especial para peritos de um instituto oficial de criminalística, medicina legal e identificação — carreira que também faz parte do Susp.
Há outra forma de aposentadoria especial, voltada a servidores com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Mas o magistrado ressaltou que a Constituição proíbe enquadrar toda uma categoria profissional nessa modalidade. Sempre é necessário comprovar a exposição.
No julgamento de fevereiro, o STF proibiu as guardas de exercerem “qualquer atividade de polícia judiciária”. Na visão do relator, isso demonstra que as atividades desses órgãos “não guardam concreta similitude” com as das polícias.
Ele ainda apontou que, conforme a Constituição, nenhum benefício da seguridade social pode ser criado ou estendido “sem a correspondente fonte de custeio”. A Lei de Responsabilidade Fiscal também exige medidas de compensação para aumentos de despesas com benefícios da Previdência. Por isso, segundo Gilmar, o Judiciário não poderia atender ao pedido das autoras.
Divergência vencida
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir do relator e votar a favor da aposentadoria especial aos guardas municipais. Ele também sugeriu a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, até que os municípios criassem normas específicas sobre o tema.
Alexandre indicou que as guardas estão previstas no capítulo da Constituição voltado à segurança pública e que seus agentes exercem um serviço público essencial, que não pode ser paralisado por greve.
Segundo ele, “a periculosidade das atividades de segurança pública sempre é inerente à função”. Para o ministro, a atividade das guardas tem um risco “inegável”, que justifica a aposentadoria especial, da mesma forma que outras forças de segurança.
O magistrado apontou que a reforma da Previdência deixou de fora do § 4º-B do artigo 40 da Constituição apenas os integrantes das carreiras militares, que já tinham um regime especial regulamentado. Assim, para ele, os membros de todas as forças civis de segurança pública foram beneficiados com o direito à aposentadoria especial.
O ministro ressaltou que, quando a reforma foi promulgada, o STF ainda não havia reconhecido as atividades das guardas como parte do Susp.
Na sua visão, barrar a aposentadoria especial aos guardas “seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” da Corte e significaria colocá-los em um “patamar constitucional inferior” aos membros das forças de segurança dos estados e da União, em uma forma de violação da dignidade dos agentes municipais.
“O reconhecimento de que as guardas municipais têm o ônus de integrar o sistema de segurança pública, realizando ações de combate a criminalidade, de patrulhamento ostensivo de vias públicas e apoio às demais forças policiais e à comunidade, leva, em contrapartida, ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, assim como já é assegurado aos demais integrantes das forças de segurança pública”, concluiu._
MP pode interferir em entidades desportivas se houver violação de direitos, decide STF
O Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas em caso de ofensa a direitos, mas o Estado e o Judiciário não podem intervir em questões internas dessas associações. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (8/8).
Fernando Frazão/Agência BrasilSede da CBF em Brasília
Ação é a mesma em que se discutia permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF
A análise ocorreu na mesma ação que discutia a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mas esse pedido já havia sido arquivado no último mês de maio, pois o ex-presidente da entidade foi afastado do cargo e desistiu do recurso.
Contexto
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) moveu a ação no STF para questionar intervenções judiciais e do MP em entidades desportivas.
O embate começou com um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MP e a CBF em 2022 para encerrar discussões sobre alterações estatutárias promovidas pela entidade desportiva. O acordo permitiu a eleição de Ednaldo.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e destituiu Ednaldo da presidência da CBF.
No mês seguinte, o PCdoB alegou que a anulação do TAC contrariava o artigo a autonomia dessas associações, garantida pela Constituição, e violava as prerrogativas do MP. Poucos dias depois, Gilmar suspendeu a decisão do TJ-RJ e Ednaldo pôde reassumir o cargo.
No último mês de maio, o TJ-RJ afastou Ednaldo da presidência da CBF, devido a indícios de irregularidades no acordo feito entre a entidade e dirigentes da Federação Mineira de Futebol (FMF) pelo fim dos questionamentos sobre a assembleia geral eleitoral de 2022.
Pouco depois, Ednaldo desistiu de seu pedido no STF por meio do qual tentava voltar ao cargo. Mas a discussão sobre o mérito da ação ainda permanece.
Votos
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Para Gilmar, o MP tem legitimidade para atuar em assuntos ligados às entidades desportivas e à prática de esporte quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e também quando entender necessária a proteção do patrimônio público social e cultural brasileiro.
Ele ainda propôs que não é possível a atuação estatal, incluído do Judiciário, em questões meramente internas das entidades desportivas, especialmente no que diz respeito à autogestão dessas associações.
Na visão do relator, a intervenção judicial deve se restringir às hipóteses em que leis desportivas contrariam a Constituição e a atuação estatal só pode acontecer em caso de investigação de ilícitos penais e administrativos relacionados às entidades.
“A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas dessa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade”, afirmou.
O ministro André Mendonça foi o único a divergir. Para ele, o MP pode intervir somente nos assuntos de entidades desportivas relacionados ao fornecimento dos produtos e serviços que elas organizam, à segurança dos torcedores e a direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica, igualdade de tratamento entre torcedores etc.
Por outro lado, na sua visão, o MP e o Judiciário não podem interferir em assuntos internos ligados à autonomia dessas entidades, como questões eleitorais, a não ser que tal atuação esteja baseada em alguma investigação de ilícito penal ou administrativo.
Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e Luiz Fux se declarou impedido._